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Estatuto

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ESTATUTO CLUBE DA CIÊNCIA

Profº. Jorge Eurípedes Silva.

Área de Ciências - Clube da Ciência Estatuto.
O presente documento tem por finalidade fixar os objetivos, finalidades e diretrizes para o estatuto do Clube da Ciência, caracterizando os sócios, atribuindo direitos, deveres e também definindo as competências que serão desenvolvidas bem como organizando o processo admissional, as escolhas dos temas e sua divulgação.

CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Objetivos e Duração.
Art. 1 - O Clube da Ciência é um centro de interesses em Ciências, sediado nas dependências do Instituto Samaritano de Ensino.
Parágrafo Único – As atividades do “Clube” reger-se-ão pelo presente Estatuto.
Art. 2 - O Clube tem por objetivos:
I -
Desenvolver a cultura geral, integrando áreas do conhecimento, em especialCiências;
II - Descobrir e desenvolver novos talentos na área científica, incentivando o espírito crítico;
III – Incentivar as descobertas científicas, propiciando o aprofundamento em áreas específicas do conhecimento;
IV - Desenvolver e incentivar técnicas de trabalho em equipe, harmonizando as diferentes competências;
V - Divulgar os resultados e a produção científica do Clube, tanto nacomunidade Samaritano, como fora desta;
VI - Manter os integrantes sintonizados com os trabalhos e temas científicos da atualidade.

CAPÍTULO II
Da Organização do Clube da Ciência
Art. 3 - As atividades poderão ser divididas em módulos que podem ser bimestrais ou trimestrais de acordo com o tema definido.
Art. 4 - A escolha dos temas de estudo será feita pelo grupo, de acordo com sugestões do coordenador. Os alunos do Clube irão propor as atividades, que devem ser votadas pelo grupo e aprovadas pelo coordenador.
Art. 5 - A turma terá atividades quinzenais, coordenadas pela responsável, podendo oportunamente ser convidados outros professores.
6 - Os temas abordados serão trabalhados seguindo os passos do método científico (observação, hipótese, pesquisa, experimento, análise de dados e conclusão). As atividades serão desenvolvidas em sala de aula, laboratório eem estudo de campo.
7 - Os alunos realizarão pesquisas em bibliotecas, sites e de campo (oportunamente, haverá saídas dos alunos para locais de interesse).
8 - Será criado um site vinculado ao do Samaritano, administrado pelos alunos e supervisionado pelos coordenadores, onde constarão informações sobre as atividades do Clube.
9 - No final de cada módulo serão compiladas as conclusões da pesquisa elaborada pelos alunos, que serão oportunamente divulgadas. Eventualmente serão realizadas exposições sobre os temas abordados.

CAPÍTULO III
Dos Associados
Art. 10- São sócios do Clube da Ciência exclusivamente os alunos de 6º ano que se inscreveram e passaram no processo de seleção.
Art. 11– Os alunos serão selecionados da seguinte forma:
I – Da declaração de interesse: Os alunos irão declarar seu interesse em participar do Clube através de inscrição em formulário padrão e protocolo em anexo assinado pelo pai ou responsável.
II – Da seleção: Os candidatos serão submetidos a uma análise do seu perfil, onde se levará em conta os conceitos em atitudes em todas as disciplinas (acima de S). Havendo número excedente, o desempate será feito de acordo com a quantidade de conceitos de atitudes.
Art. 12- Um aluno que queira ingressar no Clube depois do início de cada módulo, ficará em uma lista de espera, caso existam vagas por desistência ou exclusão e este se encaixar no perfil determinado pelos coordenadores, será convidado a se associar.
Art. 13 – As normas disciplinares que regem a conduta dos alunos serão as mesmas aplicadas pelo Instituto Samaritano de Ensino.
Art. 14 - São direitos do Associado:
I – participar das atividades realizadas pelos professores do Clube da Ciência dentro e fora do recinto escolar;
II – encaminhar observações, sugestões e solicitações à Coordenação do Clube da Ciência;
Art. 15 - São deveres do Associado:
I – conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
II – respeitar seus colegas e professores;
III – participar das reuniões do Clube;
IV - cumprir os prazos e metas estipuladas pelo Clube;
V – manter luta incessante pelo fortalecimento do Clube.

CAPÍTULO IV
Do Regime Disciplinar
Art. 16 – Constituem infrações disciplinares:
I – usar o Clube para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupo;
II – deixar de cumprir as disposições destas Diretrizes;
III – praticar atos que venham ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos, bem como aqueles que venham de encontro à moral, à ordem e aos bons costumes;
IV – atentar contra a guarda e o emprego de bens do Clube;
V – deixar de cumprir as suas funções dentro do Clube;
VI – desobedecer às normas de segurança dentro e fora do recinto escolar.
Art. 17 - Será aplicado ao infrator de uma ou mais normas disciplinares supracitadas o convite para se retirar do quadro de sócios do Clube, caso procedam às acusações.
Parágrafo Único - Além dos motivos acima citados, serão automaticamente convidados a se retirar do quadro de sócios aqueles que:
I - não comparecerem ao mínimo de 75% das atividades realizadas (excetuando Estudos do Meio);
II – Tiverem 3 faltas consecutivas ou 4 faltas intercaladas;
III - receberem advertência grave ou suspensão;
IV – se desligarem da escola por cancelamento de matrícula.

CAPITULO V
Das disposições gerais e transitórias
18 - Os casos omissos no presente Estatuto serão deliberados pelos Coordenadores do Clube, sob a supervisão do Instituto Samaritano de Ensino.


Franca 15 de fevereiro de 2009.





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